Regulamento Clube do Cinema

Regulamento Clube do cinema

 

O CLUBE DO CINEMA é um projeto proposto por ANA CAROLINA ROQUE RIBEIRO ao Orçamento Participativo Jovem de Arruda dos Vinhos  com o apoio do CURT’ARRUDA



CAPÍTULO I

INSCRIÇÕES, DIREITOS E DEVERES, DOS PARTICIPANTES E DA EQUIPA



Artigo 1º

DESTINATÁRIOS

 

O CLUBE DO CINEMA destina-se a crianças e jovens residentes no concelho  de Arruda dos Vinhos com idades compreendidas entre os 8 e os 18 anos.



Artigo 2º

INFORMAÇÃO PRÉVIA E INSCRIÇÕES

 

  1. No ato da inscrição será facultado aos participantes, por escrito, informação detalhada acerca do CLUBE DO CINEMA, nomeadamente: identificação da entidade organizadora, respetivos meios de contacto e  o programa de atividades.

  2. O CLUBE DO CINEMA dispõe de 10 vagas gratuitas  para participantes.

  3. O ato de inscrição do participante para frequência do CLUBE DO CINEMA deverá ser efetuado até ao dia 21 de agosto e só poderá concluir-se após a entrega dos seguintes documentos:

    1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

    2. Fotocópia do Cartão do Cidadão ou outro documento identificativo do participante e do encarregado de educação ou representante legal; 

  4. No caso de não existirem vagas suficientes para mais inscrições, os interessados passarão a constar de uma lista de espera, ordenada por ordem cronológica dos pedidos.

  5. A realização do CLUBE DE CINEMA será confirmada aos encarregados de educação assim que se garantir o número mínimo de inscrições, ou  anulada, caso não se verifiquem condições ou inscrições suficientes.

  6. As admissões fora dos prazos estabelecidos estão sujeitas à existência de vagas e à aceitação pela entidade organizadora.




Artigo 3º

DIREITOS DA ENTIDADE ORGANIZADORA

 

  1. Constituem direitos da entidade organizadora:

    1. Exigir o cumprimento do presente regulamento com vista ao bom funcionamento do CLUBE DO CNEMA;

    2. Exigir o correto e total preenchimento da ficha de inscrição;

    3. Selecionar o coordenador e os monitores que integram a equipa técnica e proceder à alteração de monitores se considerar necessário;

    4. Definir as atividades a desenvolver, a respetiva calendarização e localização das mesmas;

    5. Utilizar nos seus meios de divulgação fotografias e/ou imagens dos participantes que possam ser captadas durante o decorrer das atividades do CLUBE DO CINEMA. No caso de o encarregado de educação não autorizar essa utilização, deverá manifestá-lo na ficha de inscrição antes de se iniciar o CLUBE DO CINEMA.

    6. Não se responsabilizar por qualquer participante fora dos horários e locais instituídos para a realização do CLUBE DO CINEMA ou sempre que seja violado o presente regulamento.

 


Artigo 4º
DEVERES DA ENTIDADE ORGANIZADORA

 

  1. Constituem deveres da entidade organizadora:

    1.  Assegurar o acompanhamento permanente das crianças e jovens;

    2. Assegurar um monitor para cada seis participantes com idade inferior a 10 anos e um monitor para cada dez participantes com idades compreendidas entre 10 e 18 anos;

    3. Fornecer o material necessário para a realização das atividades previstas no CLUBE DO CINEMA;

    4. Contactar a pessoa responsável pela criança ou jovem, em caso de acidente ou doença;

    5. Disponibilizar aos encarregados de educação, qualquer informação solicitada, durante o período de funcionamento do CLUBE DO CINEMA, sem aviso prévio ou hora marcada, desde que não perturbe o regular funcionamento das actividades;

    6. Elaborar um relatório final do programa.





  • Artigo 5º
    DIREITOS DOS PARTICIPANTES

  •  
  1. Constituem direitos dos participantes:

    1. Participar nas atividades que constituem o programa educativo conforme planeado, salvo limitações pessoais dos participantes, razões de ordem técnica, meteorológica ou por indicação do encarregado de educação;

    2. Apresentar o trabalho desenvolvido no CLUBE DO CINEMA na sessão Curt’Arruda em Família do Festival de Cinema de Arruda dos Vinhos;

    3.  Receber 2 bilhetes para a sessão Curt’Arruda em Família.

 

  •  
  • Artigo 6º
    DEVERES DOS PARTICIPANTES

  •  
  1. Constituem deveres dos participantes:

    1. Respeitar o regulamento em vigor;

    2. Responsabilizar-se por todos os danos causados à entidade organizadora ou a terceiros, sempre que se provar que os mesmos sejam consequência da sua conduta;

    3. Não adoptar condutas que possam afectar o regular funcionamento da actividade;

    4. Entregar toda a documentação solicitada no presente regulamento ou noutros que venham a ser elaborados, em especial, para determinadas atividades;

    5. Cumprir todas as indicações que lhe sejam dadas pelo respetivo coordenador e monitores;

    6. Informar, por escrito, a entidade organizadora de quaisquer condicionantes que existam,
      nomeadamente quanto a cuidados especiais de saúde a observar.



CAPÍTULO II

NORMAS DE FUNCIONAMENTO

  •  

  • Artigo 7º

  • DATAS, HORÁRIOS E LOCAIS

  •  
  1. O CLUBE DO CINEMA é constituído por um total de 8 sessões e realiza-se aos domingos (21 de agosto a 9 de outubro) às 10h00;

  2. O CLUBE DO CINEMA terá lugar em local previamente definido havendo sessões na Sede do C.R.D.A. e  outras na Sede da Cultura deGrau (pavilhão polidesportivo C.R.D.A.);

  3.  Os participantes devem cumprir os horários estabelecidos, para que não ocorram atrasos na prática das atividades;




Artigo 8º

REGRAS DE SEGURANÇA

 

  1. Durante o programa, e com o objetivo de evitar acidentes, devem ser cumpridas as seguintes normas de segurança:

    1. Os participantes devem usar roupa e calçado confortável e um chapéu para utilização no exterior nos períodos de maior calor, e também uma bolsa e garrafa de água devidamente identificados;

    2.  É proibido o consumo de bebidas alcoólicas ou estupefacientes;

    3. É proibido fumar;

    4. É proibido o uso de qualquer tipo de arma, utensílios ou qualquer outro instrumento que se revele, à partida, perigoso ou suscetível de pôr em causa a segurança de outros participantes, dosresponsáveis ou das instalações;

    5. O transporte das crianças até ao local onde decorrem as sessões do CLUBE DO CINEMA é efectuado pelos encarregados de educação ou pessoas autorizadas pelos mesmos;

    6. Sempre que o encarregado de educação pretenda que o seu educando se desloque sozinho até casa ou que outra pessoa o acompanhe no transporte, deverá assinar uma declaração, responsabilizando-se por esse facto, reservando-se o CLUBE DO CINEMA, direta ou indiretamente, o direito de não assumir a responsabilidade por qualquer acidente que envolva o participante;

    7. O CLUBE DO CINEMA reserva-se no direito de dar o destino que entender à roupa e objectos esquecidos, que não sejam reclamados no prazo de um mês, após o termo do CLUBE DO CINEMA.



Artigo 9º

DESISTÊNCIAS e CESSAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

 

  1. Se o participante pretender cessar ou interromper a sua participação, só poderá fazê-lo após o encarregado de educação assinar um termo de responsabilidade onde deverá expor os motivos desse facto.

  2.  A saída não autorizada de um participante do local das atividades constitui motivo de cessação da participação no CLUBE DO CINEMA.



Artigo 10º

CUIDADOS DE SAÚDE

 

  1. Caso se verifique que o participante carece de cuidados médicos, o mesmo será acompanhado ao Hospital ou Centro de Saúde mais próximo, sendo avisada de imediato a pessoa responsável indicada na ficha de inscrição.

  2. Se, no início da atividade, o participante estiver sujeito a medicação que não deve interromper, o encarregado de educação deverá indicar na embalagem o nome do participante e todas as indicações necessárias à administração do medicamento, devendo o coordenador ser informado desse facto.

  3. O encarregado de educação deverá fornecer à organização toda a informação relativa ao estado de saúde do seu educando que possa revelar-se importante para a sua participação nas atividades.





CAPÍTULO III

 DISPOSIÇÕES FINAIS



Artigo 13

OMISSÕES

 

As dúvidas ou omissões no presente regulamento serão objeto de deliberação por parte da proponente Ana Carolina Roque Ribeiro e o CURT’ARRUDA.